Na Trincheira do Poeta

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sábado, 1 de dezembro de 2018

Excluído do indulto, condenado por corrupção!


Muito criticado o Indulto Natalino de 2017

A comissão judiciária responsável pela redação do indulto de 2018 refutará tal concessão.

Sinais positivos e alentadores surgem no horizonte, como reflexo a uma nova ordem que deve imperar doravante. Muito criticado o Indulto Natalino de 2017 por incluir condenados por corrupção, entre outros despropósitos à concessão do perdão ao crimes praticados e consequente liberdade.
Objeto de rejeição pelos Ministros Facchin e Barroso, em julgamento no STF, teve voto favorável de Gilmar Mendes, Levandowski , Celso de Melo,  Alexandre de Morais, Marco Aurélio Cunha  e Rosa Weber. O processo teve pedido de vista pelo Ministro Luís Fux acatado pelo Presidente Dias Toffoli.
Ao ser anunciado hoje que a comissão judiciária responsável pela redação do indulto de 2018 refutará tal concessão, o resultado do julgamento perderá seu nocivo resultado, a confirmar a tese da manifesta maioria.
Há outros pontos de licenciosidade no documento de 2017, e muitos na legislação processual/penal como um todo, entretanto ela  certamente será revisada. Ab absurdo em entrevistas de vários políticos destes tempos passados quanto a legislação penal asseguraram de viva voz que legislaram sob os efeitos dos reflexos do cárcere a que submeteram.  
Evidente que conceitos restritivos a direitos causam repulsa aos atingidos, entretanto as benesses aos presos, principalmente aos direitos patrimoniais, a exemplo de salários por número de filhos e proporcional ao mínimo como existe, consiste num incentivo ao crime como solução ao desemprego. Todas estas variantes devem ser revistas doravante, há  promessas de campanha, cuja equipe composta dá mostra que haverá de efetivá-las!

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