Na Trincheira do Poeta

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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Fatiamento da pena, exceção execrável.

Numa manobra que até agora poucos entenderam, o Senado Federal

Em síntese chamou atenção a de que o texto não contempla a adição, por inexistir “e” e sim “com”,  ou seja - perda do mandato com incompatibilidade  da função pública. 

Publicado na íntegra no jornal O Regional de Catanduva em 18/09/2018

Há ínfima esperança de que o despropósito do fatiamento da pena da Ex- Presidente seja revertido no Supremo Tribunal Federal ao serem julgadas as diversas ações protocoladas com este escopo. Numa manobra que até agora poucos entenderam, o Senado Federal  decompôs  o que é unitário  - o texto pelo qual a condenação à perda do mandato impinge a acusada consequências, como a extinção do direito ao acesso a cargo público por 10 anos.
Em recente decisão sobre a cassação do mandato do Deputado Federal  Eduardo Cunha, ele não teve a mesma sorte,  assim como tantos outros parlamentares, inclusive  o Ex-Presidente da República Collor de Mello, em 1992, apesar da renúncia.
De um momento para outro, surge esta hipótese do fatiamento que teve a maioria dos votos, fugindo ao texto constitucional. Vários consultores políticos falaram sobre o extravagante veredito. Também, renomados linguísticos proferiram exegese sobre o assunto. Em síntese chamou atenção a de que o texto não contempla a adição, por inexistir “e” e sim “com”,  ou seja -  perda do mandato com incompatibilidade  da função pública.  Desta forma pelo seu caráter inclusivo, impossível o fatiamento.
Pela analogia com os julgados em outras áreas do direito, o acessório acompanha o principal, decorrendo da condenação a  aplicação deste com a dosimetria prevista. Não se justifica esta anistia do ostracismo político e funcional público, porque é de se concluir que ela participava da trama da qual é acusado o mentor maior do partido majoritário.
Toda a corrupção detectada na operação Lava Jato cinge-se a um esquema  para a perpetuação no poder. Desta forma,  as insinuações de que a Petrobras e outras empresas estatais estavam sendo manipuladas para que através delas, pela concessão de cargos com fim arrecadatório de propinas não era ocasional e sim sistemática, portanto  a pena foi inadequada pelo benefício do fatiamento.
Após, o desvendamento de tudo fica evidente que tanto  o Mensalão, quanto o Petrolão  era do conhecimento de todos que exerciam as principais lideranças do país, não merecendo qualquer benesse quando da decretação do Impeachment. Que o Supremo Tribunal Federal não compactue com tão execrável decisão, revendo-a para determinar o banimento dela do circuito público pelos crimes praticados, em extensão da pena principal. Justiça!

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