Numa manobra que até agora poucos entenderam, o Senado Federal
Em síntese chamou atenção a de que o texto não contempla a adição, por inexistir “e” e sim “com”, ou seja - perda do mandato com incompatibilidade da função pública.
Publicado na íntegra no jornal O Regional de Catanduva em 18/09/2018
Publicado na íntegra no jornal O Regional de Catanduva em 18/09/2018
Há
ínfima esperança de que o despropósito do fatiamento da pena da Ex- Presidente
seja revertido no Supremo Tribunal Federal ao serem julgadas as diversas ações
protocoladas com este escopo. Numa manobra que até agora poucos entenderam, o
Senado Federal decompôs o que é unitário - o texto pelo qual a condenação à perda do
mandato impinge a acusada consequências, como a extinção do direito ao acesso a
cargo público por 10 anos.
Em
recente decisão sobre a cassação do mandato do Deputado Federal Eduardo Cunha, ele não teve a mesma sorte, assim como tantos outros parlamentares,
inclusive o Ex-Presidente da República Collor
de Mello, em 1992, apesar da renúncia.
De
um momento para outro, surge esta hipótese do fatiamento que teve a maioria dos
votos, fugindo ao texto constitucional. Vários consultores políticos falaram
sobre o extravagante veredito. Também, renomados linguísticos proferiram exegese sobre
o assunto. Em síntese chamou atenção a de que o texto não contempla a adição, por
inexistir “e” e sim “com”, ou seja - perda do mandato com incompatibilidade da função pública. Desta forma pelo seu caráter inclusivo,
impossível o fatiamento.
Pela
analogia com os julgados em outras áreas do direito, o acessório acompanha o
principal, decorrendo da condenação a aplicação deste com a dosimetria prevista. Não
se justifica esta anistia do ostracismo político e funcional público, porque é
de se concluir que ela participava da trama da qual é acusado o mentor maior do
partido majoritário.
Toda
a corrupção detectada na operação Lava Jato cinge-se a um esquema para a perpetuação no poder. Desta forma, as insinuações de que a Petrobras e outras
empresas estatais estavam sendo manipuladas para que através delas, pela concessão
de cargos com fim arrecadatório de propinas não era ocasional e sim sistemática,
portanto a pena foi inadequada pelo
benefício do fatiamento.
Após,
o desvendamento de tudo fica evidente que tanto
o Mensalão, quanto o Petrolão era
do conhecimento de todos que exerciam as principais lideranças do país, não
merecendo qualquer benesse quando da decretação do Impeachment. Que o Supremo
Tribunal Federal não compactue com tão execrável decisão, revendo-a para
determinar o banimento dela do circuito público pelos crimes praticados, em
extensão da pena principal. Justiça!
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