A independência no julgamento algo intrigante
No caso dos ministros está semelhante, se cair na 1ª.Turma dificilmente estará em liberdade, já na segunda a possibilidade aumenta
A liberdade de
interpretação na atividade judicante é algo de difícil entendimento ao leigo, mas esta
flexibilidade faz da justiça o mais nobre exercício do pensamento e da ação. Ao
iniciar o exercício da advocacia descobri tesouros que encantaram minha mediana
compreensão, considerando a idade que passava dos cinquenta e atividades
desenvolvidas. Ao decidir advogar, o que fiz por mais de dez anos li e gostei
do conciso estatuto do advogado. Gostei
deveras do incisivo clamor a coragem na defesa do constituído e quanto a
justiça a gama incomensurável de possibilidades, o aprofundamento do pensar
devotado à defesa do direito de quem lhe confiou a causa.
Desta forma,
absorto em casos simples que ao iniciante nada é tão simples assim e mais ainda
nos complexos, dei asas ao meu pensar e horas a fio no curtir de uma atividade
tão abrangente.
A independência
no julgamento algo intrigante e sito sobre este aspecto que nas três varas
civieis da comarca os titulares tinham entendimento diverso na ação de execução
quanto a penhoras de bens. Sem identificá-los, posso afirmar que o da 1ª. Vara
cível penhorava até quem dispunha de um único bem; o da segunda penhorava se
tivesse dois bens, enquanto o da 3ª. não penhorava, mesmo com excesso de bens! Ficávamos
desorientados no que dizer ao constituído e identificavámos assim: é um “caso de
roleta russa”, depende da vara.
No caso dos
ministros está semelhante, se cair na 1ª.Turma dificilmente estará em
liberdade, já na segunda a possibilidade aumenta conforme vimos noticiado. As
chances aumentam de 18% para 41%, enquanto no plenário esta margem é de 23%.
Temos o capítulo
da dosimetria da pena que é muito importante ao judicante na demonstração do
senso de justiça. Quando integrantes do mesmo tribunal divergem em matéria
similar, reincidentemente em descompasso ao que o senso comum possa assimilar,
estão incidindo em desserviço a justiça, quanto aos seus preceitos que "in
fini" influenciam nas atitudes do comum do povo. Se nem na Corte Maior se
entendem que impere a anomia. Não seguirei norma nenhuma. Conduta de "extrema
interpretação anárquica” esta dos ministros!!!
O comum do povo
também reconhece a coerência nas decisões a que está afeto os seus conterrâneos
e quando há grave incoerência se desestimula quanto ao futuro do país, é assim
que está a maioria dos brasileiros: desestimulados com a conduta dos homens
públicos.
Melhor seria que
os Ministros descem exemplos de coerência, mas não é isto que acontece, pois
são rotineiros embates exaltados entre eles, sendo que alguns se consideram
minados seu prestigio de homem público responsável, também pelos destinos da
Nação Brasileira!!! Mais coerência nas decisões é do que precisamos!
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