Na Trincheira do Poeta

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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Julgamentos divergentes no STF

A independência no julgamento algo intrigante

No caso dos ministros está semelhante, se cair na 1ª.Turma dificilmente estará em liberdade, já na segunda a possibilidade aumenta


A liberdade de interpretação na atividade judicante é algo de  difícil entendimento ao leigo, mas esta flexibilidade faz da justiça o mais nobre exercício do pensamento e da ação. Ao iniciar o exercício da advocacia descobri tesouros que encantaram minha mediana compreensão, considerando a idade que passava dos cinquenta e atividades desenvolvidas. Ao decidir advogar, o que fiz por mais de dez anos li e gostei do conciso  estatuto do advogado. Gostei deveras do incisivo clamor a coragem na defesa do constituído e quanto a justiça a gama incomensurável de possibilidades, o aprofundamento do pensar devotado à defesa do direito de quem lhe confiou a causa.
Desta forma, absorto em casos simples que ao iniciante nada é tão simples assim e mais ainda nos complexos, dei asas ao meu pensar e horas a fio no curtir de uma atividade tão abrangente.
A independência no julgamento algo intrigante e sito sobre este aspecto que nas três varas civieis da comarca os titulares tinham entendimento diverso na ação de execução quanto a penhoras de bens. Sem identificá-los, posso afirmar que o da 1ª. Vara cível penhorava até quem dispunha de um único bem; o da segunda penhorava se tivesse dois bens, enquanto o da 3ª. não penhorava, mesmo com excesso de bens! Ficávamos desorientados no que dizer ao constituído e identificavámos assim: é um “caso de roleta russa”, depende da vara.
No caso dos ministros está semelhante, se cair na 1ª.Turma dificilmente estará em liberdade, já na segunda a possibilidade aumenta conforme vimos noticiado. As chances aumentam de 18% para 41%, enquanto no plenário esta margem é de 23%.
Temos o capítulo da dosimetria da pena que é muito importante ao judicante na demonstração do senso de justiça. Quando integrantes do mesmo tribunal divergem em matéria similar, reincidentemente em descompasso ao que o senso comum possa assimilar, estão incidindo em desserviço a justiça, quanto aos seus preceitos que "in fini" influenciam nas atitudes do comum do povo. Se nem na Corte Maior se entendem que impere a anomia. Não seguirei norma nenhuma. Conduta de "extrema interpretação anárquica” esta dos ministros!!!
O comum do povo também reconhece a coerência nas decisões a que está afeto os seus conterrâneos e quando há grave incoerência se desestimula quanto ao futuro do país, é assim que está a maioria dos brasileiros: desestimulados com a conduta dos homens públicos.
Melhor seria que os Ministros descem exemplos de coerência, mas não é isto que acontece, pois são rotineiros embates exaltados entre eles, sendo que alguns se consideram minados seu prestigio de homem público responsável, também pelos destinos da Nação Brasileira!!! Mais coerência nas decisões é do que precisamos!


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