Na Trincheira do Poeta

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domingo, 17 de dezembro de 2017

O ilógico no precatório!

Os precatórios são resultado da condenação do Estado...

Abarrotada de processos por ilegalidade do administrador e onde está a punição a ele e a seu corpo de assessores, ou age ao arrepio da lei mercê de sua vontade ditatorial.

O Congresso Nacional acaba de prorrogar para 2024 o prazo para o pagamento do precatórios, previsto  para 2020. Assim, muitas dívidas serão postergadas em detrimento do servidor, vencedor do pleito invariavelmente de um ato ilícito do administrador público. Houve recentemente, no caso  das dívidas da correção dos planos Bresser, Verão e Collor de Melo, dos idos de 1987/89 e 1992, respectivamente.
É sabido que uma das fontes rendosas da advocacia brasileira são as ações contra atos ilegais da administração pública em todas as frentes onde ela tem responsabilidades, quer seja agindo, vigiando, legislando.
Os precatórios são resultado da condenação do Estado para pagamento em pecúnia, em demandas de servidores públicos que demoram anos, via de regra de ações coletivas, fracionadas ultimamente em grupo de dez autores por processo que da mesma forma resultam em milhares, pela soma de todos aqueles que foram vítimas da ilegalidade.
No âmbito da Polícia Militar, após a inatividade ao advogar protocolei algumas ações do GAP – Gratificação de Atividade Policial. Quando instituída, na gestão de Mário Covas, seu valor efetivamente era de R$ 100,00 (Cem Reais) que foram atribuídos apenas para os servidores da ativa.
As consequências financeiras de uma enxurrada de ações patrocinadas em todo Estado com ganho do direito ilegalmente cerceado. Quanto custou a mais ao final para os cofres públicos?
Do que existe de prático no trâmite do processo, vários servidores são empregados, entre juízes, procuradores, serventuários. A Fazenda Pública abarrotada de processos por ilegalidade do administrador e onde está a punição, a ele e seu corpo de assessores, ou age ao arrepio da lei mercê de sua vontade ditatorial. No caso inexistiu aprofundamento de discussão, pois o deferimento foi geral. Pergunta-se? Por onde andava a assessoria do governador e o seu senso da legalidade, e senso comum de seus atos,  ao privilegiar o servidor da ativa.
Este é o Estado brasileiro. Tenho registrado que, segundo desembargador que acompanhou autoridade judiciária japonesa em audiência,  com o governador de São Paulo. Matéria jornalística há uns meses lida - no Japão o número de feitos trabalhistas é diminuto, expôs o visitante: porque o cidadão japonês tem a consciência de que ele participa, via impostos do pagamento do juiz da causa. Lá foi divulgado intensamente há pouco, existem duas mil e quinhentas ações por ano em média, enquanto aqui, milhões.
No momento em que o pleito eleitoral se aproxima, reformas foram feitas e outras estão por vir, haveremos de refletir e agir junto aos políticos em exercício quanto a melhor decisão deles, assim como pensar com carinho e sabedoria quem eleger!
Precatórios invariavelmente decorrem de erro, ilegalidade de governante que não gera nenhuma responsabilidade administrativa e remuneratória  a quem a praticou e corpo de servidores a assessorá-lo. Estas ilegalidades são fonte de descontentamento e descrença nos políticos que desanimam os servidores da ativa que um dia estarão na mesma condição. Sempre vi como uma exceção benevolente indevida ao administrador público, tal  impunidade, a não ser que  perca a eleição, o que nem sempre acontece! 

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