CONSTATAÇÃO DE ILUSTRES JURISTAS
Às
vésperas do dia do estanque às ações de aventureiro no poder (31 de março de
1964) que estimulava de forma
inquestionável a luta de classes, inclusive a insubordinação de militares
subalternos o (Sr. João Goulart),
registros de crimes já punidos, e escândalos que se sucedem, mostram que a
oxigenação positiva do cenário nacional carece
de uma profunda meditação desta geração, sob pena dela deixar um rastro
de sofreguidão pelo domínio permanente de inescrupulosos no poder político,
resultando que o homem comum chegue a mesma conclusão do Mestre Rui Barbosa:
“De
tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a rir-se da honra, desanimar-se de justiça e ter
vergonha de ser honesto”
A afronta maior está
ao conceder a uma minoria de brasileiros benefícios e privilégios que os distingue
dos demais, constatados pelo também Mestre Ives Gandra Martins em precisa e minuciosa
identificação e discriminação dos atos e
aberrações, principalmente a lei de cotas, entre outras concessões arbitrárias
de terras, contrariando o Art. 3º.
Inciso IV da CF, somada a devassa dos
mensaleiros, dinheiro na cueca e aloprados.
Consta daquele
dispositivo constitucional em seu “caput”:
-Constituem-se objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV-promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
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