Na Trincheira do Poeta

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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Congestionamento de processos!

10 anos do Conselho Nacional da Justiça, (CNJ). 

Os mais de 95 milhões de processos ano, um  para cada dois cidadãos, indicam uma – judicialização  excessiva, incluindo o ativismo jurídico.

Publicado na íntegra no Jornal " O Regional" de Catanduva em 30/12/2015


A revista da Associação dos Advogados  de São Paulo, número 128, dezembro de 2015, traz em 13 títulos e 100 páginas, registros dos 10 anos do Conselho Nacional da Justiça, (CNJ). Tido como a grande novidade da  Reforma do Judiciário, criado pela Emenda Constitucional n 45, de 30/11/2004, sendo a publicação um das iniciativas da comemoração do Conselho.
Foi escolhido  o Congestionamento de Processos por entender que consiste num grave problema a ser enfrentado pela sociedade, e neste  tópico há análise crítica da situação de forma a gerar um alento futuro.
Para melhor juízo do leitor registra-se que na Justiça em Números, há o relatório do mapeamento quantitativo do Poder Judiciário desde 2008 que é divulgado em Seminário anual, em sua oitava edição.
Os dados de 2013, publicados em 2014 acusam uma taxa de congestionamento de 71% das ações judiciais, que  persisti  desde 2009. Dos  95.139.766 processos, entre estoque  e casos novos, que tramitaram na justiça brasileira, mais de 67 milhões de conflitos por lá ficaram nos seus corredores, para serem decididos no próximo ano, isto significa dizer que , de cada 100 processos 71 não tiveram solução, naquele ano.
Os mais de 95 milhões de processos ano, um  para cada dois cidadãos, indicam uma – judicialização  excessiva, incluindo o ativismo jurídico. Este dado significa que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral que estão sendo decididas pelo judiciário, estão sendo transfereridas de poder das instituições tradicionais, o Executivo e o Legislativo, para os tribunais.
Há na verdade uma crise institucional, detectada nas manifestações populares de 2013, quando os agentes políticos foram escorraçados das ruas. Esta é uma demonstração de que o Estado Judiciário está a substituir o Político por total descrédito, deste!
Quanto ao ativismo judicial decorre da criticada expansão de assuntos abrangidos pela constituição de 1988, porquanto a cada item acolhido na Carta Magna decorre uma oportunidade de acesso aos tribunais. Há no caso a possibilidade do indivíduo perscrutar via processo o seu direito. Se está na Constituição, questiona-se via judicial.
Duas iniciativas recentes que tem recebido atenção, representando um avanço quanto a questão, mesmo que a longo prazo. Melhor do que nada que consistem na lei da Mediação e  do novo Código de Processo Civil que impõe restrições a protocolização da ação sem a previa tentativa da composição das partes.  Este é um assunto  delicado e importante para a sociedade. A edição está rica em dados e na análise deles  por renomados articulistas.
Parabéns ao Conselho Nacional de Justiça pelos seus 10 de relevantes iniciativas para corrigir a rota da justiça brasileira.
Feliz 2016 a todos leitores.

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