10 anos do Conselho Nacional da Justiça, (CNJ).
Os mais de 95 milhões de processos ano, um para cada dois cidadãos, indicam uma – judicialização excessiva, incluindo o ativismo jurídico.
Publicado na íntegra no Jornal " O Regional" de Catanduva em 30/12/2015
A revista da Associação dos Advogados
de São Paulo, número 128, dezembro de
2015, traz em 13 títulos e 100 páginas, registros dos 10 anos do Conselho
Nacional da Justiça, (CNJ). Tido como a grande novidade da Reforma do Judiciário, criado pela Emenda
Constitucional n 45, de 30/11/2004, sendo a publicação um das iniciativas da
comemoração do Conselho.
Foi escolhido o Congestionamento de Processos por entender
que consiste num grave problema a ser enfrentado pela sociedade, e neste tópico há análise crítica da situação de forma
a gerar um alento futuro.
Para melhor juízo do leitor
registra-se que na Justiça em Números, há o relatório do mapeamento quantitativo
do Poder Judiciário desde 2008 que é divulgado em Seminário anual, em sua
oitava edição.
Os dados de 2013, publicados em
2014 acusam uma taxa de congestionamento de 71% das ações judiciais, que persisti desde 2009. Dos 95.139.766 processos, entre estoque e casos novos, que tramitaram na justiça
brasileira, mais de 67 milhões de conflitos por lá ficaram nos seus corredores,
para serem decididos no próximo ano, isto significa dizer que , de cada 100
processos 71 não tiveram solução, naquele ano.
Os mais de 95 milhões de
processos ano, um para cada dois
cidadãos, indicam uma – judicialização excessiva,
incluindo o ativismo jurídico. Este dado significa que questões relevantes do ponto
de vista político, social ou moral que estão sendo decididas pelo judiciário, estão sendo transfereridas de poder das instituições tradicionais, o Executivo e
o Legislativo, para os tribunais.
Há na verdade uma crise institucional,
detectada nas manifestações populares de 2013, quando os agentes políticos
foram escorraçados das ruas. Esta é uma demonstração de que o Estado Judiciário
está a substituir o Político por total descrédito, deste!
Quanto ao ativismo judicial
decorre da criticada expansão de assuntos abrangidos pela constituição de 1988,
porquanto a cada item acolhido na Carta Magna decorre uma oportunidade de
acesso aos tribunais. Há no caso a possibilidade do indivíduo perscrutar via
processo o seu direito. Se está na Constituição, questiona-se via judicial.
Duas iniciativas recentes que tem
recebido atenção, representando um avanço quanto a questão, mesmo que a longo
prazo. Melhor do que nada que consistem na lei da Mediação e do novo Código de Processo Civil que impõe
restrições a protocolização da ação sem a previa tentativa da composição das
partes. Este é um assunto delicado e importante para a sociedade. A
edição está rica em dados e na análise deles
por renomados articulistas.
Parabéns ao Conselho Nacional de
Justiça pelos seus 10 de relevantes iniciativas para corrigir a rota da justiça
brasileira.
Feliz 2016 a todos leitores.
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