Na Trincheira do Poeta

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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

PRÊMIO ANTIGO


Algumas leis foram editadas para dar maior eficácia à ação da polícia.

Verifica-se a oportunidade da edição  dessa legislação, uma vez que no Brasil o esclarecimento de crimes de autoria desconhecida é baixíssimo, em torno  3% enquanto nos países mais avançados ele chega até 70%.

Artigo  de minha autoria publicado ontem no Diário da Região de Catanduva



Nos filmes de Cowboy, o xerife muito bravo colava o cartaz com o valor em dólares, como prêmio a quem denunciasse o malvado bandido. A plateia feliz, torcia freneticamente e quando ao final, o malfeitor era preso, todos saiam felizes e dá-lhe pipoca.
A notícia da premiação por denúncia de autor de crime, pelo governo paulista é precedida pela lei de proteção de testemunhas há mais de uma década. Lendo  sobre o assunto, verifica-se a oportunidade da edição  dessa legislação, uma vez que no Brasil o esclarecimento de crimes de autoria desconhecida é baixíssimo, em torno  3% enquanto nos países mais avançados ele chega até 70.
A ressaltar que nos últimos  anos, tenho acompanhado várias posturas que foram alteradas pelo administrador  estadual, que vai desde a valorização dos policiais militares inativos, até novas leis para os ativos, pleito de muitos anos que agora foram alcançados, felizmente. Ouso dizer que até mesmo das carreiras civis, como foi o caso do reconhecimento da carreira jurídica aos Delegados.
Algumas leis foram editadas com o objetivo de dar  maior eficácia a ação  da polícia e da justiça na área da contenção do crime. Lembrei-me da chacina  da Candelária no Rio de Janeiro , em 23 de julho de  1993.     Além da proteção das testemunhas, ela também prevê o perdão judicial ao réu que se dispuser a colaborar com o esclarecimento do crime, incidindo às vezes  em diminuição da pena cuja extensão  é da competência do juízo  da causa, definir.
Entre outras leis a que me referi está  a  Lei Delegada. O Projeto de Lei 31/12 foi aprovado na assembleia em 13/11/2012 e já houve a adesão em mais de quarenta municípios paulistas, inclusive Catanduva, onde aguarda parecer.
 Houve, a uns 15 anos, a limitação da carga horária do PM, um avanço,  entretanto há demanda por mais policiamento. O reconhecimento do direito a  Hora-Extra, pela Lei Complementar nº 605, art. 9º  de 18/12/13, atendeu um anseio de longa data internamente que reflete em  mais policiais nas ruas.
A complementação do salário que muitos buscam no bico como segurança particular, consiste num fator de alto risco pessoal, agora esta energia tende a ser  canalizada para a comunidade, através da própria organização policial.
Foco de nossa argumentação primeira, a lei que premia quem denuncia o autor de crime em até R$ 50.000,00 vem de encontro com a premência atual de melhorar o índice de esclarecimento dos crimes e maior número de prisões dos culpados.
É reconfortante imaginar cidades com menos drogas,  menos grades e menos crimes. Tudo isso é possível a longo prazo,  se começarmos um dia e o governo deu passos de encontro ao problema. Depende de todos a solução dos problemas, muitos países fazem isso pelo voto em democracia direta. Por aqui as iniciativas recentes dinamizaram a ação das polícias, um bom sinal. 

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