Algumas leis foram editadas para dar maior eficácia à ação da polícia.
Verifica-se a oportunidade da edição dessa legislação, uma vez que no Brasil o esclarecimento de crimes de autoria desconhecida é baixíssimo, em torno 3% enquanto nos países mais avançados ele chega até 70%.
Artigo de minha autoria publicado ontem no Diário da Região de Catanduva
Artigo de minha autoria publicado ontem no Diário da Região de Catanduva
Nos
filmes de Cowboy, o xerife muito bravo colava o cartaz com o valor em dólares, como prêmio a quem denunciasse o malvado bandido. A plateia feliz, torcia
freneticamente e quando ao final, o malfeitor era preso, todos saiam felizes e
dá-lhe pipoca.
A
notícia da premiação por denúncia de autor de crime, pelo governo paulista é
precedida pela lei de proteção de testemunhas há mais de uma década. Lendo sobre o assunto, verifica-se a oportunidade da
edição dessa legislação, uma vez que no
Brasil o esclarecimento de crimes de autoria desconhecida é baixíssimo, em
torno 3% enquanto nos países mais
avançados ele chega até 70.
A
ressaltar que nos últimos anos, tenho
acompanhado várias posturas que foram alteradas pelo administrador estadual, que vai desde a valorização dos policiais
militares inativos, até novas leis para os ativos, pleito de muitos anos que
agora foram alcançados, felizmente. Ouso dizer que até mesmo das carreiras
civis, como foi o caso do reconhecimento da carreira jurídica aos Delegados.
Algumas
leis foram editadas com o objetivo de dar maior eficácia a ação da polícia e da justiça na área da contenção
do crime. Lembrei-me da chacina da Candelária
no Rio de Janeiro , em 23 de julho de 1993. Além da proteção das testemunhas, ela também prevê
o perdão judicial ao réu que se dispuser a colaborar com o esclarecimento do
crime, incidindo às vezes em diminuição
da pena cuja extensão é da competência
do juízo da causa, definir.
Entre
outras leis a que me referi está a Lei Delegada. O Projeto de Lei 31/12 foi
aprovado na assembleia em 13/11/2012 e já houve a adesão em mais de quarenta
municípios paulistas, inclusive Catanduva, onde aguarda parecer.
Houve, a uns 15 anos, a limitação da carga
horária do PM, um avanço, entretanto há
demanda por mais policiamento. O reconhecimento do direito a Hora-Extra, pela Lei Complementar nº 605, art.
9º de 18/12/13, atendeu um anseio de
longa data internamente que reflete em mais policiais nas ruas.
A
complementação do salário que muitos buscam no bico como segurança particular,
consiste num fator de alto risco pessoal, agora esta energia tende a ser canalizada para a comunidade, através da
própria organização policial.
Foco
de nossa argumentação primeira, a lei que premia quem denuncia o autor de crime
em até R$ 50.000,00 vem de encontro com a premência atual de melhorar o índice
de esclarecimento dos crimes e maior número de prisões dos culpados.
É reconfortante imaginar cidades com menos drogas, menos grades e menos crimes. Tudo isso é
possível a longo prazo, se começarmos um
dia e o governo deu passos de encontro ao problema. Depende de todos a solução
dos problemas, muitos países fazem isso pelo voto em democracia direta. Por
aqui as iniciativas recentes dinamizaram a ação das polícias, um bom
sinal.
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