Na Trincheira do Poeta

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quinta-feira, 26 de março de 2015

Redução da maioridade penal

  
 Seu número é 171/93, portanto fez anos  22 de prateleira.

Não há porque temer a penalização deles, mesmo porque há condições para construir presídios especiais para esta faixa etária, não bastasse outros meios modernos de contenção.


A PEC que reduz a maioridade penal foi colocada em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal no dia 24 último, havendo alarido de jovens e algumas poucas pessoas nas galerias que de forma incisiva demonstravam seu descontentamento pela continuidade dos trabalhos.
O curioso é que assunto tão importante para a sociedade brasileira seja protelado ano após ano, pois seu número é 171/93, portanto fez 22 anos de prateleira, enquanto isso a criminalidade só aumenta, representando uma situação de caos com mais de 50 mil assassinatos ano, muitos deles envolvendo menores. A participação deles no tráfico  também é devastadora; a prostituição infantil da qual decorre a gravidez precoce, enfim consequências malévolas que persistem sem solução do Estado.
A mudança da idade de 18 para 16 anos é fundamental como fator inibidor da atuação criminal do menor. Evidentemente que nenhuma alteração legal vi resolver situação fática que se arrasta por tantos anos. Ela será benéfica se analisada num conjunto de medidas de reformulação da estrutura da segurança pública e  da justiça penal na atuação de inibição e  contenção da criminalidade, acompanhadas com a evolução da  educação de nosso povo.
Ao analisarmos a estatística criminal no Brasil vemos que ela é assustadora; disparadamente maior que a de países vizinhos mais pobres. Registro aqui a impressão  de constituintes que reconheceram publicamente, tempos atrás, que  o caráter benévolo da Constituição Cidadã quanto aos deveres dos cidadãos, ao  ouvir como resposta em entrevistas - que ela foi editada ainda sob a emoção de muitos  que estiveram presos. Estes certamente subversivos da ordem e terroristas, muitos deles ainda no Congresso. Está explicado o esquecimento.
Assim, caminhamos com a benevolência do direito de voto aos maiores de 16 anos, enquanto a  responsabilidade penal permaneceu 18. É notória a evolução da capacidade do entendimento do extrato social,  de suas normas e valores cada vez mais precocemente, pela dinâmica da comunicação e interação entres as pessoas, principalmente dos jovens.
Não há porque temer a penalização deles, pois há condições para construir presídios especiais para esta faixa etária, não bastasse outros meios modernos de contenção. O que não podemos é prosseguir com esta condição que lhes é dada de ter suas fichas limpas, após os 18 anos, mesmo com a participação em crimes. Suas utilizações em gangues e outras formas de ação pelos maiores de idade na prática de graves crimes, é descomunal.
A aprovação da PEC 171/93, não é a solução, como nenhuma lei será jamais, entretanto ela é fundamental no conjunto de mudanças que se espera sejam efetivadas. Como ela já está quase caduca com tanto tempo de espera que seja uma das  primeiras a ser implementada.

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