Não existe no mundo, sendo danoso à sociedade!
Certo é que no trabalho policial o conjunto é importantíssimo, porém as ações são dispersas, ao contrário temos sim secção, face à arcaica estrutura.
Publicado na íntegra no jornal O Regional de Catanduva em 12/06/2016
Publicado na íntegra no jornal O Regional de Catanduva em 12/06/2016
A
dicotomia policial nos estados brasileiros constitui-se em prejuízo à eficácia, eficiência e efetividade
das Polícias Civil e Militar em todo território nacional. Utilizo o termo
anacronismo porque incide sobre as duas milícias um execrável descompasso,
exatamente por serem duas. Está provado que as dificuldades opostas uma a outra fluem de um sistema ultrapassado, inexistente no mundo, sendo danoso à
sociedade e, por; consequência, as instituições policiais são as mais prejudicadas.
Ninguém
em sã consciência quer ser omisso ou saber que pode fazer mais e melhor - e não o faz
pelos entraves que as próprias estruturas das organizações a que pertencem lhes
opõem. Explicitei isso, ainda na condição de ativo, em artigo já consignado no meu blog.
Alguns
fatos e acontecimentos dos últimos trinta anos denunciam este estado de coisas. São 55.000 homicídios
ano, uma verdadeira carnificina que Luis Mir elencou como uma "Guerra
Civil, estado e trauma", título de seu livro, da Editora Geração, Ed. 2004. Sendo
certo que de lá para cá, pouco mudou quanto aos índices criminais.
Em
entrevista recente ao jornal Folha de
São Paulo, o atual Secretário de Segurança, logo após a posse, falou
por duas vezes que as taxas dos crimes de morte dependem do efetivo policiamento
ostensivo fardado. Um
equívoco incompatível com o nível da responsabilidade
assumida, pois deveria saber dos baixíssimos índices de esclarecimentos destes
crimes pelo setor de investigação. Este
é o nó górdio desta questão, pois do desempenho final de todos os setores resulta a eficiência das ações de polícia. Evidente que há outros componentes de
ordem social responsáveis por este lastimável estado de coisas, na área criminal. Certo é que no trabalho
policial o conjunto é importantíssimo, porém as ações são dispersas, ao contrário temos sim secção, face à arcaica
estrutura.
Em
relação à mudança estrutural das polícias e suas competências, duas correntes concentram forças no Congresso
Nacional através de Propostas de Emendas Constitucionais. Uma pugna pelo Ciclo Completo de Polícia
e a outra pela Unificação delas.
Pela primeira, os delinquentes seriam abordados
tanto pela Militar quanto pela Civil,
sendo as providências carreadas à Promotoria Pública, dona da ação penal. A outra pede a Unificação da
Militar com a Civil. Da adoção desta emenda, pelos argumentos de seus autores, decorrerá a extinção da Militar,
nos moldes de hoje.
Acontece que para os políticos, não interessa nem uma e nem outra, pois seus efeitos são de longo prazo e
eles são imediatistas, querem continuar no poder e a eleição é daqui a quatro
anos.
Concluo
pela defesa do Ciclo Completo de Polícia, pois a militarização não opõe
qualquer óbice à ação policial.
Há consenso de que qualquer uma das duas mudanças é melhor para a eficiência do trabalho policial, do que o sistema atual, preservado o aspecto da administração militar de parte do efetivo.
Há consenso de que qualquer uma das duas mudanças é melhor para a eficiência do trabalho policial, do que o sistema atual, preservado o aspecto da administração militar de parte do efetivo.
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