Registro o preâmbulo e
o parágrafo único do artigo 1º. da CF. O primeiro para que os leitores vejam a
síntese do pensamento dos constituintes, sob a égide dos quais nossa carta foi
erigida e o parágrafo único do artigo 1º. por ser a essência da democracia.
Portanto tudo depende de cada um de nós sabermos cobrar os
deveres dos nossos representantes e praticar os nossos. Já escrevi : “se mudarmos individualmente, tudo mudará!”
Preâmbulo da CF:
-Nós, representantes do
povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista
e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna
e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a
proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Artigo 1º. Parágrafo
único – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes
eleitos ou diretemente, nos termos desta Constituição.
Três julgados recentes
como aditivos aos conceitos: (Em caso de dúvida sobre seus direitos procure um Advogado)
1. Dever de pensão alimentícia não se
transfere de pai para avô automaticamente
Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para
transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a
responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se
dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário.
2. Elevada para 450 salários mínimos
indenização por acidente em via mal sinalizada
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) majorou de
R$ 150 mil para 450 salários mínimos (R$ 396 mil) a indenização devida a
motociclista que ficou tetraplégica após sofrer acidente em rodovia mal
sinalizada que estava em obras, em Santa Catarina
3.
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Corte indevido de energia gera dever de indenizar
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A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo condenou distribuidora de energia elétrica a pagar
indenização por corte indevido no fornecimento de energia a uma residência.
Os valores foram fixados em R$ 10 mil a título de danos morais e multa de R$
30 mil em razão do descumprimento de determinação judicial...
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