Na Trincheira do Poeta

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sábado, 18 de junho de 2016

Gotas dos seus direitos!



Registro o preâmbulo e o parágrafo único do artigo 1º. da CF. O primeiro para que os leitores vejam a síntese do pensamento dos constituintes, sob a égide dos quais nossa carta foi erigida e o parágrafo único do artigo 1º. por ser a essência da democracia. Portanto tudo depende de cada um de nós sabermos cobrar os deveres  dos nossos representantes e praticar os nossos. Já escrevi : “se mudarmos individualmente, tudo mudará!”

 Preâmbulo da CF:

-Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Artigo 1º. Parágrafo único – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretemente, nos termos desta Constituição.

Três julgados recentes como aditivos aos conceitos: (Em caso de dúvida sobre seus direitos procure um Advogado)

 1. Dever de pensão alimentícia não se transfere de pai para avô automaticamente

Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário.






2. Elevada para 450 salários mínimos indenização por acidente em via mal sinalizada
 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) majorou de R$ 150 mil para 450 salários mínimos (R$ 396 mil) a indenização devida a motociclista que ficou tetraplégica após sofrer acidente em rodovia mal sinalizada que estava em obras, em Santa Catarina


3.

Corte indevido de energia gera dever de indenizar
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou distribuidora de energia elétrica a pagar indenização por corte indevido no fornecimento de energia a uma residência. Os valores foram fixados em R$ 10 mil a título de danos morais e multa de R$ 30 mil em razão do descumprimento de determinação judicial...

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