Na Trincheira do Poeta

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segunda-feira, 27 de junho de 2016

Gotas de seus direitos!


O exercício da cidadania começa na postulação do seu direito. Na dúvida procure um Advogado!
Segue a iniciativa de semanalmente publicar Gotas dos Seu Direitos, referenciadas por direitos objetivos consagrados na CF e consubstanciados em julgados das Cortes Judiciais do mesmo período.A constatar que os artigos 3º. E 4º. Da CF registram princípios e direitos abrangentes quanto a finalidade da República e seu regime democrático. A joia desta primeira parte de nossas leis está no Título II Dos direitos e garantias fundamentais, cujo Capítulo I Dos Direitos e Deveres individuais e Coletivos, insertos nos 78 incisos e seus parágrafos do artigo 5º. Este artigo considerado uma jóia rara de nossa carta recebe críticas por disseminada por todo texto de ser muito benévolo aos direitos e pouco abrangente quanto ao deveres. Há defenres e críticos desta tese. A conclusão dos leitores, fico com premissa primeira.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:




1. 
Sancionada lei que disciplina mandado de injunção individual e coletivo
O presidente interino Michel Temer sancionou ontem (23) a lei que disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A lei é fruto do 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. A partir da sanção e publicação dessa lei, qualquer pessoa natural ou jurídica poderá impetrar o mandado de injunção individual... 

9.Síndica deve indenizar por agressão verbal

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma síndica a pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma auxiliar administrativa que foi humilhada e desrespeitada por ela.
4.

CFM: cesárea a pedido só será permitida a partir da 39ª semana de gestação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que cesáreas a pedido da paciente só poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação. Até agora, a idade gestacional mínima para fazer o parto cirúrgico eletivo era 37 semanas de gravidez. A determinação só será considerada quando não houver indicação médica que indique a antecipação do parto.

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