O exercício da cidadania começa na postulação do seu direito. Na dúvida procure um Advogado!
Segue a iniciativa de
semanalmente publicar Gotas dos Seu Direitos, referenciadas por direitos
objetivos consagrados na CF e consubstanciados em julgados das Cortes
Judiciais do mesmo período.A constatar que os artigos 3º. E 4º. Da CF registram princípios e
direitos abrangentes quanto a finalidade da República e seu regime
democrático. A joia desta primeira parte de nossas leis está no Título II
Dos direitos e garantias fundamentais, cujo Capítulo I Dos Direitos e
Deveres individuais e Coletivos, insertos nos 78 incisos e seus parágrafos
do artigo 5º. Este artigo considerado uma jóia rara de nossa carta recebe
críticas por disseminada por todo texto de ser muito benévolo aos direitos
e pouco abrangente quanto ao deveres. Há defenres e críticos desta tese. A
conclusão dos leitores, fico com premissa primeira.
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e
à propriedade, nos termos seguintes:
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1.
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Sancionada lei que disciplina mandado de
injunção individual e coletivo
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O presidente interino Michel
Temer sancionou ontem (23) a lei que disciplina o processo e julgamento do
mandado de injunção individual e coletivo. A lei é fruto do 2º Pacto
Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e
efetivo. A partir da sanção e publicação dessa lei,
qualquer pessoa natural ou jurídica poderá impetrar o mandado de injunção
individual...
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9.Síndica
deve indenizar por agressão verbal
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A 15ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma síndica a pagar
indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma auxiliar administrativa
que foi humilhada e desrespeitada por ela.
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4.
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CFM:
cesárea a pedido só será permitida a partir da 39ª semana de gestação
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O Conselho Federal de Medicina
(CFM) decidiu que cesáreas a pedido da paciente só poderão ser feitas a
partir da 39ª semana de gestação. Até agora, a idade gestacional mínima
para fazer o parto cirúrgico eletivo era 37 semanas de gravidez. A
determinação só será considerada quando não houver indicação médica que
indique a antecipação do parto.
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