Na Trincheira do Poeta

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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Gotas do seus direitos!

Neste específico título nas próximas postagens vamos nos ater aos incisos do artigo 5º que elenca os direitos e deveres individuais, observando que a todo direito corresponde um dever, sendo os fundamentais: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Hoje registramos os 10 primeiro incisos:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

Julgados: 

Pinceladas nas publicações semanais de assuntos específicos de interesse geral

1. A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Mirassol a indenizar criança castigada por professora após desentendimento com colega de classe. A indenização foi fixada em R$ 5 mil a título de danos morais. 
2. Desde segunda-feira (4), o sistema Denúncia On-line, direcionado às eleições 2016, está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).  O objetivo do sistema, que existe desde 2002, é coibir a propaganda eleitoral de rua, antecipada ou irregular, por meio de denúncias que poderão ser enviadas por cidadãos de todo o estado. Para realizar a reclamação, é necessário acessar a página do sistema. 

 3. Enquanto não sai a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o direito à troca de aposentadoria, trabalhadores conseguem a chamada desaposentação em outras instâncias da Justiça.  A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que continua trabalhando possa se aposentar de novo com um benefício que inclua as novas contribuições à Previdência Social. 

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