Neste
específico título nas próximas postagens vamos nos ater aos incisos do artigo 5º
que elenca os direitos e deveres individuais, observando que a todo direito
corresponde um dever, sendo os fundamentais: à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade. Hoje registramos os 10 primeiro incisos:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;
II -
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei;
III
- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV -
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V -
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
VI -
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;
VII
- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII
- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
IX -
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;
X -
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
Julgados:
Pinceladas nas publicações semanais de assuntos específicos de interesse geral
1. A 12ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Mirassol a indenizar criança
castigada por professora após desentendimento com colega de classe. A
indenização foi fixada em R$ 5 mil a título de danos morais.
2. Desde segunda-feira (4), o
sistema Denúncia On-line, direcionado às eleições 2016, está disponível no site
do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O objetivo do sistema, que existe desde 2002, é coibir a
propaganda eleitoral de rua, antecipada ou irregular, por meio de denúncias que
poderão ser enviadas por cidadãos de todo o estado. Para realizar a reclamação,
é necessário acessar a página do sistema.
3. Enquanto não sai a decisão do
STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o direito à troca de aposentadoria,
trabalhadores conseguem a chamada desaposentação em outras instâncias da
Justiça. A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que
continua trabalhando possa se aposentar de novo com um benefício que inclua as
novas contribuições à Previdência Social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário