A cidade tem um processo por habitante a ser julgado.
O consenso é um sentimento de que a justiça não funciona com grave reflexo para a figura do juiz, num descontentamento generalizado.
O jornal “O Regional” de
Catanduva publicou recentemente que a cidade tem um processo por habitante a
ser julgado. Ontem, 26/07 o Estadão acusou que são 100 milhões os processos em
andamento no Brasil. Esta parafernália toda
me fez refletir e dá experiência de advogado constato a judicialização das questões públicas, objeto de postagem
anterior, vindo em mente conclusão similar
a que expõe o articulista, Desembargador Aposentado Aloísio de Toledo Cesar
sobre o atoleiro sem fim de processos que inunda os tribunais país afora.
Registra que autoridade japonesa
em audiência com o Governador Geraldo Alckimin de que foi Secretário autoridade
japonesa expos eles sentem-se envergonhados de empenharem um juiz em causa que
podem resolver na conciliação. Fazem de tudo para não dar gasto para o governo,
enquanto para o brasileiro ainda é motivo de valorização, o acesso ao
judiciário.
Dado o acúlo de feitos, acontece
que ao final do processo que demora anos, quase sempre ambas as partes saem descontente
50% porque perdeu a ação e os outros nem
sempre se dão por satisfeitos com a decisão, mesmo quando ganham e o direito lhe parece óbvio, reclamam da
demora.
Registra que nosso direito tem
origem na cultura romana, cujo ordenamento era complexo, havendo em nossos
processos recursos e mais recursos que
retardam indefinidamente o rito, a ignorar o prazo final, enquanto a anglo-saxão é muito
mais célere.
O consenso é um sentimento de que
a justiça não funciona com grave reflexo para a figura do juiz, num descontentamento generalizado. A ressaltar
a figura de Sérgio Moro que aparece como uma exceção em detrimento dos demais, pela
eficiência com que dá cabo de seu mister o que não é verdade, pois existem muitos
outros juízes compromissados com seus afazeres de forma a buscar a eficácia de suas ações, porém nem
sempre conseguem pela complexidade estrutural da justiça.
O novo Código de Processo
Civil inova ao contemplar a mediação como condição prévia, à postulação em juízo. ela é uma iniciativa do legislador para
quebrar este paradigma da judicialização.
Outra mudança de algum tempo para cá, foi a atribuição aos cartórios civis para os
atos que antes eram privativos do judiciário, como as questões sobre família e
tantos outros.
Entretanto, o aspecto o aspecto
cultural como visto é preponderante, no Brasil o Estado mais parece uma vaca
leiteira capaz de saciar a todos – ou mesmo, o Leviatã que a todos protege sob
suas asas, como citado por Thomas Hobbes. Assim, a melhor justiça da eficiência
com a pronta e justa decisão não dificilmente acontecerá. Já afirmei e reitero por
convicção “que se melhorarmos individualmente, tudo melhorará”.
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