Na Trincheira do Poeta

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quarta-feira, 27 de julho de 2016

Melhor justiça!

A cidade tem um processo por habitante a ser julgado.

O consenso é um sentimento de que a justiça não funciona com grave reflexo para a figura do juiz,  num descontentamento generalizado.


O jornal “O Regional” de Catanduva publicou recentemente que a cidade tem um processo por habitante a ser julgado. Ontem, 26/07 o Estadão acusou que são 100 milhões os processos em andamento no Brasil. Esta parafernália toda  me fez refletir e dá experiência de advogado constato a judicialização  das questões públicas, objeto de postagem anterior, vindo em mente  conclusão similar a que expõe o articulista, Desembargador Aposentado Aloísio de Toledo Cesar sobre o atoleiro sem fim de processos que inunda os tribunais país afora.
Registra que autoridade japonesa em audiência com o Governador Geraldo Alckimin de que foi Secretário autoridade japonesa expos eles sentem-se envergonhados de empenharem um juiz em causa que podem resolver na conciliação. Fazem de tudo para não dar gasto para o governo, enquanto para o brasileiro ainda é motivo de valorização, o acesso ao judiciário.
Dado o acúlo de feitos, acontece que ao final do processo que demora anos,  quase sempre ambas as partes saem descontente 50% porque perdeu a ação e os outros  nem sempre se dão por satisfeitos com a decisão, mesmo quando ganham  e o direito lhe parece óbvio, reclamam da demora.
Registra que nosso direito tem origem na cultura romana, cujo ordenamento era complexo, havendo em nossos processos   recursos e mais recursos que retardam  indefinidamente o rito,  a ignorar  o prazo final, enquanto a anglo-saxão é muito mais célere.
O consenso é um sentimento de que a justiça não funciona com grave reflexo para a figura do juiz,  num descontentamento generalizado. A ressaltar a figura de Sérgio Moro que aparece como uma exceção em detrimento dos demais, pela eficiência com que dá cabo de seu mister  o que não é verdade, pois existem muitos outros juízes compromissados com seus afazeres de forma a  buscar a eficácia de suas ações, porém nem sempre conseguem pela complexidade estrutural da justiça.
O novo Código de Processo Civil  inova ao contemplar a mediação como condição prévia, à postulação em juízo. ela é uma iniciativa do legislador para quebrar este paradigma da judicialização.  Outra mudança de algum tempo para cá,  foi a atribuição aos cartórios civis para os atos que antes eram privativos do judiciário, como as questões sobre família e tantos outros.
Entretanto, o aspecto o aspecto cultural como visto é preponderante, no Brasil o Estado mais parece uma vaca leiteira capaz de saciar a todos – ou mesmo, o Leviatã que a todos protege sob suas asas, como citado por Thomas Hobbes. Assim, a melhor justiça da eficiência com a pronta e justa decisão não dificilmente acontecerá. Já afirmei e reitero por convicção “que se melhorarmos individualmente, tudo melhorará”.

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