Entretanto, nosso país é um estado laico, conceito também incluso no artigo 5º VI da CF e assim por não contemplar opção a credo nenhum, é sob este aspecto plenamente viável a discussão da inclusão da pena de morte entre nós, seguindo-se o rito já descrito.
A execução do brasileiro pelas autoridades da Indonésia foi precedida
dos pedidos de clemência do último e da atual Presidente, que ante às negativas
suplicou ao Papa sua interseção, sem que
fosse pelas mesmas razões atendido. Este é um ato protocolar que incide nos
desfechos da pena fatal como último alento aos sentenciados.
Quanto à pena de morte, professo a fé católica, cujos cristãos, somados
aos evangélicos, compõem a maioria, sendo que por preceitos religiosos a vida é
um dom e seu fim se dá como no início,
pelos desígnios de Deus. Há reconhecidamente uma grande maioria de cristãos no
país, em razão disso dificilmente haverá pena de morte no Brasil.
Aqui, a pena de morte não pode ser aplicada, por vedação do artigo 5º.
XLVII alínea “a” da CF, e como direito individual constitui-se em cláusula
pétrea, aquela que somente poderá ser discutida pelo poder constituinte
empossado após a devida convocado.
Entretanto, nosso país é um estado laico, conceito também incluso no
artigo 5º VI da CF e assim por não contemplar opção a credo nenhum, é sob este
aspecto plenamente viável a discussão da inclusão da pena de morte entre nós,
seguindo-se o rito já descrito.
Até aqui nenhuma contradição, porém a ênfase dada contra a aplicação
da lei da Indonésia foi desproporcional, sendo demonstrado este ânimo pelo
chamamento do Embaixador naquele país, a demostrar flagrante descontentamento.
Somente nesta semana, três crianças foram vítimas de balas perdidas no
Rio de Janeiro, sendo que uma delas foi a óbito no mesmo dia - outra passa
muito mal e uma terceira não se tem notícia da extensão dos ferimentos. As
áreas onde aconteceram os crimes encontram-se
na periferia, sendo o tráfico de drogas intenso.
As guerras de gangue de traficantes são constantes nas grandes cidades,
incidindo em 2013 50.000 mil mortes por crimes violentos Brasil afora - desta
forma, discutir a pena de morte não está de todo superado no futuro.
Certo é que, mesmo nos Estados Unidos, ela perde força dia após dia. Estados confederados a abolem,
sendo que a cota dos mais radicais caiu a 50%. Não há que se fazer lobby pela
pena capital, por aqui necessitamos do enrijecimento das leis penais.
De outro lado, a adequação do trabalho dos organismos envolvidos com a
segurança pública, dos agentes fiscalizadores de trânsito, as guardas
municipais, as Polícias Militares e Civis, a Federal, assim como a estrutura da
execução penal em total integração, como o Judiciário, pela sua ação em
plantões com penalização de pronto aos crimes de menor potencial ofensivo.
A ineficiência no combate ao crime há que ser vencida, pois uma criança
ser atingida enquanto brinca descontraidamente numa piscina de um clube social
e mais duas na mesma cidade, em uma só semana, dói o coração. Precisamos
reduzir nossos índices criminais. Urge dar efetividade às ações dos servidores públicos
da estrutura relacionada.
A execução do brasileiro pelas autoridades da Indonésia foi precedida
dos pedidos de clemência do último e da atual Presidente, que ante às negativas
suplicou ao Papa sua interseção, sem que
fosse pelas mesmas razões atendido. Este é um ato protocolar que incide nos
desfechos da pena fatal como último alento aos sentenciados.
Quanto à pena de morte, professo a fé católica, cujos cristãos, somados
aos evangélicos, compõem a maioria, sendo que por preceitos religiosos a vida é
um dom e seu fim se dá como no início,
pelos desígnios de Deus. Há reconhecidamente uma grande maioria de cristãos no
país, em razão disso dificilmente haverá pena de morte no Brasil.
Aqui, a pena de morte não pode ser aplicada, por vedação do artigo 5º.
XLVII alínea “a” da CF, e como direito individual constitui-se em cláusula
pétrea, aquela que somente poderá ser discutida pelo poder constituinte
empossado após a devida convocado.
Entretanto, nosso país é um estado laico, conceito também incluso no
artigo 5º VI da CF e assim por não contemplar opção a credo nenhum, é sob este
aspecto plenamente viável a discussão da inclusão da pena de morte entre nós,
seguindo-se o rito já descrito.
Até aqui nenhuma contradição, porém a ênfase dada contra a aplicação
da lei da Indonésia foi desproporcional, sendo demonstrado este ânimo pelo
chamamento do Embaixador naquele país, a demostrar flagrante descontentamento.
Somente nesta semana, três crianças foram vítimas de balas perdidas no
Rio de Janeiro, sendo que uma delas foi a óbito no mesmo dia - outra passa
muito mal e uma terceira não se tem notícia da extensão dos ferimentos. As
áreas onde aconteceram os crimes encontram-se
na periferia, sendo o tráfico de drogas intenso.
As guerras de gangue de traficantes são constantes nas grandes cidades,
incidindo em 2013 50.000 mil mortes por crimes violentos Brasil afora - desta
forma, discutir a pena de morte não está de todo superado no futuro.
Certo é que, mesmo nos Estados Unidos, ela perde força dia após dia. Estados confederados a abolem,
sendo que a cota dos mais radicais caiu a 50%. Não há que se fazer lobby pela
pena capital, por aqui necessitamos do enrijecimento das leis penais.
De outro lado, a adequação do trabalho dos organismos envolvidos com a
segurança pública; dos agentes fiscalizadores de trânsito, das guardas
municipais, das Polícias Militares e Civis, da Federal, assim como a estrutura da
execução penal em total integração com o Judiciário, pela sua ação em
plantões com penalização de pronto aos crimes de menor potencial ofensivo.
A ineficiência no combate ao crime há que ser vencida, pois uma criança
ser atingida enquanto brinca descontraidamente na piscina de um clube social
e mais duas na mesma cidade, em uma só semana, dói no coração. Precisamos
reduzir nossos índices criminais. Urge dar efetividade às ações dos servidores públicos
da estrutura relacionada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário