Na Trincheira do Poeta

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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ACIDENTES COM MOTOS

Hoje, a situação dos motociclistas é muito mais grave, evidentemente.


 O artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23/09/1997, aprovado pelo Congresso, teve veto presidencial. Este artigo prescrevia: “É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela”.


Dirigi o Departamento de Trânsito de Catanduva no ano de 1994/95. À época a incidência de acidentes com bicicletas chamava mais a atenção, resultando em 18 por mês. Além de implantar nova sinalização, a Área Azul, foi elaborado um filme educativo, editada uma revista infantil e adquirido radar móvel para fiscalização de velocidade nas vias urbanas.  Dentre as ações, intensa comunicação educativa via imprensa, aulas de trânsito nas escolas e passeios educativos - num deles com 3 mil ciclistas, que responderam um questionário sobre 10 condutas certas e erradas, sendo sorteado, além de vários brindes, uma motocicleta. Verificadas as estatísticas nos meses seguintes, a média caiu de 18 para 6 acidentes. Também as mortes tiveram uma queda vertiginosa de 12, em 1994, para 3, em 1995, dados da Polícia Militar, à época. Sem citar nomes, este plano de ação envolveu o Comando do 30BPMI, a Direção da ACE, a Diretoria Estadual de Ensino e a Secretaria Municipal de Educação, com total apoio do Prefeito Municipal.
Hoje, a situação dos motociclistas é muito mais grave, evidentemente. Assisti há poucos dias uma filmagem em país asiático em que o número de motos era tal que o tráfego mais parecia uma onda, todos unidos em deslocamento vagaroso e a via exclusiva para eles. A tendência é continuar aumentando o número de motos.
É o caso de hoje nas cidades; as motos aparecem do todo o lado, são inúmeras. Avalio que a atitude dos motociclistas em Catanduva é muito melhor do que vinte anos atrás, quando não usavam capacetes, muitos nem eram habilitados e empinavam constantemente suas motos. O excessivo número de motos, as características delas e a facilidade em ziguezaguear, ultrapassar, faz com que os acidentes só aumentem.
Vista com maior atenção a legislação, verifica-se que o artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23/09/1997, aprovado pelo Congresso, teve veto presidencial. Este artigo prescrevia: “É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela”.
Assisti à reportagem televisiva, em que o repórter filmou e entrevistou vários motociclistas, que desferiram pontapés e socos nos retrovisores e carros. Um deles se desequilibrou e foi atingido por outro veículo; motos que se abalroam. Outro disse que mudou de atitude depois que viu um motorista atirar em motoqueiro que chutou um carro. É uma verdadeira selva de pedra!
Em conclusão, o Código de Trânsito Brasileiro traz os motivos pelos quais a lei foi revogada; é só consultar o seu texto original, porém ante o número de acidentes, sequelas graves e mortes, as justificativas do veto são insignificantes. Acredito mais na prevalência do interesse das montadoras.
Lamento a situação do morticínio de pessoas no trânsito, a maioria de jovens incautos e deseducados, oriundos de uma sociedade que precisa reciclar seus valores, urgentemente.

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