Vejo que há omissões graves para o contemplar pleno do indivíduo quanto ao que lhe é assegurado por lei.
O resultado hoje nas áreas públicas: educação, segurança e saúde uma lástima. Quando citamos segurança não podemos nos esquecer que na área penal, há o liame com a justiça e sistema carcerário que carece de profunda reforma legal e do “modus operandi”.
Artigo de minha autoria publicado em 18 do corrente, no Jornal "O Regional".
A Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, contém 250 artigos que somados às disposições transitórias, totalizam 334. Ela se fez abrangente e minuciosa, críticas que sofreu ante os textos bem mais enxutos das anteriores e quando comparada com a de alguns países, de cartas muito mais sintéticas ainda.
Tudo que está inserido na Carta é de suma importância, pois é ela que nos rege. No titulo II trata a Constituição Federal dos direitos e garantias fundamentais que nela são inseridos como valores inerentes às prerrogativas: a vida; a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade que são discriminados em extenso rol de incisos, onde o indivíduo encontra amparo para seu viver em sociedade. Todos ricos em seus conteúdos, prazerosos de conhecer e sentir, pois somos nós os beneficiados.
Sem maiores delongas, vejo que há omissões graves para o contemplar pleno do individuo quanto ao que lhe é assegurado por lei. Restrinjo-me à segurança, à vida, à propriedade e em “latu senso a liberdade”, direitos que o Estado reconhece ao indivíduo. Ora, ante a disseminação das drogas; da descomunal incidência de mortes violentas; da precariedade do sistema prisional denunciada pela ONU, recentemente; da distinção entre os iguais com leis de privilégios a alguns e quanto a propriedade, pior ainda - as invasões, as depredações diárias de bens particulares e públicos, atos de incidência exagerada, inconteste.
A liberdade, um caso especial, por que se de um lado há amplo respeito ao princípio; quando falamos no ir e vir sem ser molestado é evidente que ele não se consuma como esperado. Estamos presos em nossos próprios lares, amedrontados que a qualquer hora seremos atacados; as escolas e as repartições públicas com grades, equipamentos de segurança, os próprios seguros caríssimos, tudo porque o Estado se tornou impotente ante a ação dos marginais. Há impunidade por todo lado e ineficiência estatal, indubitavelmente.
Outro mal a ferir a nossa dignidade é a banalização da corrupção que sangra os cofres públicos; diariamente incidem denúncias, basta ver os noticiários. Ora, ao consultar os administrativistas, a constatar a referência à lei de improbidade administrativa - Lei Federal 8.429/92, cujo artigo 10 reporta às atitudes infracionais quanto à honestidade; imparcialidade; legalidade e lealdade às instituições. Há o dever de obediência, de conduta ética e outros como os da eficiência, pontualidade, assiduidade e urbanidade.
A sociedade é a destinatária dos esforços do servidor. O chefe é tão servidor quanto o subordinado, seus esforços nesta condição não beneficiam “patrão” e sim as comunidades. Este sentimento deve prevalecer como estímulo individual e nele se reconfortar quem exerce atividade pública. Sempre esposei este sentimento, refletia e me sentia bem por esta condição.
O resultado hoje nas áreas públicas: educação, segurança e saúde uma lástima. Quando citamos segurança não podemos nos esquecer que na área penal, há o liame com a Justiça e Sistema Carcerário que carece de profunda reforma legal e do “modus operandi”.
É hora de escolher, reflita e decida pela mudança. 12 anos dos mesmos chega. Renovação já!
Tudo que está inserido na Carta é de suma importância, pois é ela que nos rege. No titulo II trata a Constituição Federal dos direitos e garantias fundamentais que nela são inseridos como valores inerentes às prerrogativas: a vida; a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade que são discriminados em extenso rol de incisos, onde o indivíduo encontra amparo para seu viver em sociedade. Todos ricos em seus conteúdos, prazerosos de conhecer e sentir, pois somos nós os beneficiados.
Sem maiores delongas, vejo que há omissões graves para o contemplar pleno do individuo quanto ao que lhe é assegurado por lei. Restrinjo-me à segurança, à vida, à propriedade e em “latu senso a liberdade”, direitos que o Estado reconhece ao indivíduo. Ora, ante a disseminação das drogas; da descomunal incidência de mortes violentas; da precariedade do sistema prisional denunciada pela ONU, recentemente; da distinção entre os iguais com leis de privilégios a alguns e quanto a propriedade, pior ainda - as invasões, as depredações diárias de bens particulares e públicos, atos de incidência exagerada, inconteste.
A liberdade, um caso especial, por que se de um lado há amplo respeito ao princípio; quando falamos no ir e vir sem ser molestado é evidente que ele não se consuma como esperado. Estamos presos em nossos próprios lares, amedrontados que a qualquer hora seremos atacados; as escolas e as repartições públicas com grades, equipamentos de segurança, os próprios seguros caríssimos, tudo porque o Estado se tornou impotente ante a ação dos marginais. Há impunidade por todo lado e ineficiência estatal, indubitavelmente.
Outro mal a ferir a nossa dignidade é a banalização da corrupção que sangra os cofres públicos; diariamente incidem denúncias, basta ver os noticiários. Ora, ao consultar os administrativistas, a constatar a referência à lei de improbidade administrativa - Lei Federal 8.429/92, cujo artigo 10 reporta às atitudes infracionais quanto à honestidade; imparcialidade; legalidade e lealdade às instituições. Há o dever de obediência, de conduta ética e outros como os da eficiência, pontualidade, assiduidade e urbanidade.
A sociedade é a destinatária dos esforços do servidor. O chefe é tão servidor quanto o subordinado, seus esforços nesta condição não beneficiam “patrão” e sim as comunidades. Este sentimento deve prevalecer como estímulo individual e nele se reconfortar quem exerce atividade pública. Sempre esposei este sentimento, refletia e me sentia bem por esta condição.
O resultado hoje nas áreas públicas: educação, segurança e saúde uma lástima. Quando citamos segurança não podemos nos esquecer que na área penal, há o liame com a Justiça e Sistema Carcerário que carece de profunda reforma legal e do “modus operandi”.
É hora de escolher, reflita e decida pela mudança. 12 anos dos mesmos chega. Renovação já!
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