“A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.”
ARTIGO publicado EM O REGIONAL em 15/06/2014
Desta feita busco registro de companheiro de convívio há 25 anos que escreve para o Regional, mesmo antes do que eu, com diversificada argumentação desde o trivial à crítica sobre a estrato social. Coincidentemente, desta feita escrevemos sobre temas complementares a respeito do grave descompromisso da justiça com o tempo na sua atuação, por isso segue publicado na íntegra em matéria complementar ao título deste blog que circulou no Diário da Região de Catanduva de 12 de junho de 2014.
Na célebre definição de Rui Barbosa “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.” Duas recentes manchetes dos jornais da região marcaram o mês de maio, dando conta de decisões envolvendo prefeitos de cidades da região acusados de abuso de poder econômico durante a campanha. Numa delas o TSE-tribunal Superior Eleitoral, através de medida liminar, cancelou eleição que estava prestes a acontecer e autorizou a posse do prefeito, após este ter contra si decisões desfavoráveis em primeira e segunda instância. Por conta disso deverá ser mantido no cargo até o julgamento do mérito pela própria Corte Superior. Já no outro caso, o prefeito teve a cassação do seu mandato confirmada pelo TRE-Tribunal Regional Eleitoral, por ter sido acusado de distribuição de combustível aos eleitores durante a campanha eleitoral. Da decisão do TRE, ainda cabe recurso ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral. Se o recurso tiver efeito suspensivo, continua no cargo até o julgamento. Sem entrar no mérito das decisões, o fato é que em ambos os casos, as decisões que ainda não são definitivas, ocorrem após um ano e meio da data da posse e sabe Deus quando serão pautados para julgamento pelo TSE. Até que isso não ocorra, as cidades não sabem ao certo quem é de fato e de direito o verdadeiro prefeito. Um acinte!!! Muitos dirão: jamais chegará o dia da justiça rápida? Mas ela já existe e é muito eficiente. Veja os dois casos a seguir: Caso 1. O atleta de futebol profissional comete uma infração num jogo numa quarta feira – cusparada no adversário -. Em menos de 24 horas o árbitro do jogo envia relatório – súmula do jogo relatando o motivo da expulsão do atleta – infração grave - além de outras informações sobre a contenda. Recebida a súmula pela internet, o TJD-Tribunal de Justiça Desportiva publica no seu site a capitulação da infração com base no CBJD-Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o julgamento previsto para a segunda feira a partir das 18h00, isto é, apenas cinco(5) dias após a realização da partida. Três seções funcionam neste tribunal administrativo composto, cada uma, por três profissionais voluntários, sendo um presidente, um relator e um auditor, todos com curso superior, a maioria advogados. O atleta pode se fazer representar por advogado ou mesmo qualquer outro defensor, sem estar presente, como pode também comparecer pessoalmente(é sempre recomendável) para prestar o seu depoimento. Fotos, imagens do celular são aceitos. Exercido o contraditório e a ampla defesa, a decisão é prolatada no ato e a parte sai intimada da pena. Irresignado, pode, se quiser, recorrer ao STJD-Superior Tribunal de Justiça Desportiva que é um órgão da CBF-Confederação Brasileira de Futebol, com sede no Rio de Janeiro e funciona no mesmo rito. Nesse caso, o julgamento nesta superior instância também é jogo rápido, isto é, acontece no máximo em quinze(15) dias. Tudo funciona com muita transparência, de forma rápida, prática e objetiva. Caso 2. O cidadão brasileiro está dirigindo em alta velocidade e comete uma infração grave de trânsito, no trajeto entre Miami e Orlando, na Flórida, nos EUA. Por azar do destino, acabou sendo flagrado por um policial rodoviário que conduzia um Fusion da Ford sem qualquer identificação. Abordado o brasileiro, imaginando estar em seu país, tenta negociar com o policial e até mesmo oferecer um “caixinha”. Advertido, se complica ainda mais ao desrespeitar a autoridade policial com um inglês macarrônico, mas perfeitamente entendível. Imediatamente é algemado e conduzido à presença do juiz do condado próximo, sendo alertado que tem o direito de se manter calado e tudo que disser pode ser usado contra si próprio; pode ainda contatar alguém da família ou um advogado. No tribunal, em menos de três horas, já em companhia de um advogado americano que cobra US$500 a hora, é submetido ao julgamento e recebe a sentença no ato prolatada por um juiz togado de plantão(funciona 24 horas). Pela infração de trânsito e desacato à autoridade é condenado ao pagamento de multa no valor de US$1.500,00 que poderá ser pago com cartão de crédito no caixa eletrônico existente na própria Corte. Sem o pagamento “neca” de liberdade. Somado com os honorários do advogado uma hora e meia (US$750,00), a brincadeira ficou em US$2.250,00. Saiu da Corte advertido que a próxima infração resultaria em “cana” na certa e até extradição. Tudo muito rápido, transparente e funcional e assim, se dá em todo território americano. Mesmo nos crimes mais graves, entre o oferecimento da denúncia e o julgamento, via de regra, não decorre mais do que dois anos, sendo que em sua grande maioria os processos são julgados em média em um ano. É claro que não se pode comparar a justiça desportiva com a justiça comum e o sonho da rapidez da justiça americana em nosso país, é uma quimera. Conquanto, não se pode admitir e tolerar que a justiça brasileira continue nesse ritmo paquidérmico que faz o cidadão desacreditar do sistema e o torna tentado a fazer justiça com as próprias mãos, como, aliás, vem ocorrendo em alguns casos isolados. Pobre país que, apesar de ser considerado a oitava economia do mundo, ainda utiliza o rascunho dos códigos herdados do direito romano em termos de celeridade processual. Acorda Brasil!
José Carlos Buch
Advogado tributário www.buchadvocacia.com.br www.buchbook.blogspot.com
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