Na Trincheira do Poeta

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quinta-feira, 24 de julho de 2014

LEI DO TRÂNSITO

Precisamos  combater o crime e as infrações com todas as nossas forças.


Advogo a causa da efetividade da ação de todos os segmentos da administração pública, em plena sintonia. O que faz o particular bem sucedido, no âmbito empresarial. Diverso disso,  são imbróglios entre segmentos que não indicam  um futuro promissor. As comunidades sempre merecerão mais!

A história da Lei Federal n. 9.503 de 23 de setembro de 1997, nos remete a sua  discussão por uma década, em audiências públicas e simpósios país afora, dada a sua abrangência  e inovações.  Ela alterou a competência quanto à autuação das infrações, criando a figura do Agente Fiscal de Trânsito e também inúmeros procedimentos e conceitos, inclusive o capítulo dos crimes de trânsito, onde houve maior severidade, impingida também às infrações. Os agentes passaram a agir em nossa cidade apenas em 2006, mesmo assim, inicialmente  a ação foi objeto de impugnação por ilegalidade ao empregar guardas  municipais, igualmente ilegal foi a implantação da Jari pela nomeação indevida de um de seus  membros.
Esta  lei teve um resultado esplendoroso nos dois primeiros anos. Em nossa cidade a estatística acusava 13 mortes em 1997, nos dois anos seguintes caiu para 4, mesmo inexistindo a adequação a ela de pronto quanto aos novos procedimentos. Passados dois anos, arrefeceu a divulgação dela, voltando os índices  ao patamar de antes, que dá ao país destaque negativo pelos 50.000 mortos por ano.
Adequada à lei,  quase dois anos após, deu-se  a habilitação legal dos Agentes. Eles  passaram a agir normalmente, mesmo ante às reações  populares contra a admissibilidade do novo. Quanto aos AFT e  às Guardas Municipais tenho opinião formada de que  são segmentos que vieram para suprir lacunas, complementando os da segurança pública e assim devem ser entendidos  e que lhes sejam dadas  competências as mais amplas possíveis,  com preparação  e cobrança plena de direito e de fato, sobre suas incumbências.
Desconheço empresário que imponha ao empregado fazer menos se pode fazer mais. Precisamos  combater o crime e infrações com todas as nossas forças, fazer com que a população confie e estime o servidor público por ser merecedor. 
No caso dos AFT,  seria oportuno que alcançassem sua destinação legal quanto ao número do efetivo e da competência, atuando na periferia; nas escolas em horários alternados, ensinando mães e crianças o direito e o dever do cidadão em relação a faixa de pedestre e outros procedimentos;  estar no horário de pico comercial de segunda a sexta e aos sábados de manhã no centro da cidade, observando, fiscalizando e orientando a ação de condutores e pedestres. Aos Guardas estarem  em frente às escolas municipais e outros prédios públicos municipais, o que em parte sempre fizeram. Este proceder consiste num reforço substancial, a ação da polícia estadual.
Vemos periodicamente crimes de estelionato com condutas antigas contra incautos idosos   no centro de Catanduva;   furtos de motos e carros por toda parte e assaltos, também. Em conclusão, quanto mais agentes públicos da segurança na cidade, melhor para a população. Esta é a finalidade da lei, óbvio.
Advogo a causa da efetividade da ação de todos os segmentos da administração pública, em plena sintonia. O que faz o particular bem sucedido, no âmbito empresarial. Diverso disso,  são imbróglios entre segmentos que não indicam  um futuro promissor. As comunidades sempre merecerão mais.

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